Reforma tributária · Atualizado em julho de 2026

O que muda na sua nota fiscal a partir de agosto de 2026

Se você emite nota fiscal eletrônica, esse prazo diz respeito diretamente ao seu negócio — não é assunto só para contador. Reunimos aqui, de forma direta, o que já está valendo e o que muda nos próximos meses.

2026 é o ano de teste

Desde 1º de janeiro de 2026, empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e e outros) já precisam destacar os novos tributos da Reforma Tributária — a CBS e o IBS — nesses documentos. Neste primeiro ano, o destaque é informativo: a alíquota de teste é de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem cobrança efetiva, compensada com o PIS e a Cofins.

O prazo que muda tudo: 3 de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real precisam emitir notas com os novos campos obrigatórios (grupos técnicos conhecidos como UB e W03). Depois dessa data, documentos fiscais sem essas informações podem ser rejeitados automaticamente pelo SEFAZ — o que, na prática, pode travar sua emissão de nota e travar a venda.

Empresas do Simples Nacional e o MEI têm um prazo mais longo, até 4 de janeiro de 2027, porque em geral dependem de sistemas de terceiros para se adaptar.

Resumo dos prazos:

O que fazer agora

Este artigo é informativo e não substitui a orientação do seu contador sobre o enquadramento fiscal da sua empresa.

Seu sistema atual já está pronto para agosto?

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